Cobrança pelo Uso da Água

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, instituído a partir da compreensão de que a água representa um ativo capaz de gerar riquezas para os territórios. Significa, portanto, uma estratégia para o desenvolvimento regional.

A cobrança está prevista na Lei n. 9.433/97, que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, e tem os objetivos de incentivar o uso racional e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e na preservação dos recursos hídricos. Trata-se de um preço público unitário, fixado a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público.

Na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, a cobrança pelo uso da água foi instituída em novembro de 2011 e revisada conforme Resolução CNRH Nº 227, de 4 de novembro de 2021. Os mecanismos e valores atuais estão estabelecidos na Deliberação CBH-Doce n. 26/11, aprovada pela Resolução CNRH n. 123/11. Nove dos dez comitês que integram a Bacia já estabeleceram seus mecanismos de cobrança, aprovados pelos conselhos Estadual e/ ou Nacional de Recursos Hídricos.

Estão sujeitos à cobrança todos os prestadores de serviços de saneamento urbano, as indústrias, as mineradoras, os irrigantes, os aquicultores e demais usos em que há captação da água ou lançamento de efluentes nos rios, reservatórios e lagos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Somente são cobrados os usos sujeitos a outorga, ou seja, aqueles considerados significantes, bem como os aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.

 

DOCUMENTOS:

DELIBERAÇÃO CBH-DOCE Nº 26, DE 31 DE MARÇO DE 2011

RESOLUÇÃO Nº 227, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº- 123, DE 29 DE JUNHO DE 2011