Decreto instituí o Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais como ente representativo dos CBHs constituídos em Minas Gerais


31 jul/2024

O decreto representa uma conquista significativa e pioneira para os comitês mineiros. 

 

Foi publicado na última segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que instituiu o Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas (FMCBH), órgão de caráter consultivo, com o objetivo de fortalecer e integrar os comitês estaduais. O fórum contará com plenário, coordenação executiva e coordenação colegiada.  

De acordo com o decreto, o fórum terá a finalidade de “fortalecer, promover e divulgar as ações e boas práticas dos Comitês do Estado na implementação das políticas públicas de recursos hídricos, além de compartilhar e difundir técnicas e conhecimentos para o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos”.  

O FMCBH será composto pela seguinte estrutura: plenário, coordenação executiva e coordenação colegiada. De acordo com o decreto, o Plenário é a instância superior do FMCBH, composto pelos Presidentes dos CBHs do Estado, legalmente instituídos, que serão os membros titulares. Serão indicados membros suplentes dentre os outros componentes da diretoria do respectivo comitê representado, o qual substituirá o presidente em caso de ausência ou impedimento.  

A posse dos membros do FMCBH será dada por meio de ato do Diretor-Geral do instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). 

Já a coordenação colegiada, que será um órgão consultivo da coordenação executiva, será composta pelos membros da coordenação executiva, que representarão suas respectivas Unidades Estratégicas de Gestão (UEG), e por um representante de cada uma das demais UEGs, eleitos entre os seus membros titulares.  Para concorrer a uma vaga na Coordenação Executiva, o candidato deverá ter sua candidatura aprovada pelo Plenário do CBH representado. 

O mandato de todos os membros da Coordenação Colegiada será de 2 anos, permitindo-se uma recondução. 

As reuniões do fórum acontecerão, prioritariamente, de forma virtual, de acordo com a organização do coordenador-geral. Duas reuniões presenciais poderão ser realizadas ao longo do ano. 

Demais atribuições do FMCBH serão definidas em regimento interno, a ser homologado e publicado em ato do diretor-geral do IGAM. Vale ressalta, que o IGAM também irá coordenar as reuniões do FMCBH até a primeira eleição da Coordenação Executiva. 

Confira o decreto na íntegra.