ANA atualiza os procedimentos administrativos para recuperação de créditos e abertura de processos de cobrança


13 jan/2025

Resoluções fortalecem o trabalho dos comitês de bacias hidrográficas.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou a Resolução ANA nº 234, de 20 de dezembro de 2024, que atualiza os procedimentos administrativos relacionados à recuperação de créditos e à cobrança pelo uso da água. Elaborada após consulta pública, a publicação traz como principais inovações: a possibilidade de inscrição em serviços de proteção ao crédito, em que os devedores poderão ser incluídos em plataformas como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) a partir de 2025; e a Notificação administrativa presumida, em que o devedor será considerado notificado após 30 (trinta) dias do envio de e-mail contendo a notificação administrativa. 

Dessa forma, espera-se que essas medidas incentivem os usuários a regularizarem seus débitos junto à ANA para obtenção de certidões negativas junto aos serviços de proteção ao crédito. Além disso, visa-se à aceleração das etapas de recuperação de créditos, que compreendem: Notificação administrativa; Inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN); Inscrição em Dívida Ativa; e Processo de execução. 

Além disso, foi publicada a Resolução ANA nº 235, de 23 de dezembro de 2024, a qual estabelece novos critérios para concessão, renovação ou transferência de outorgas. A partir da sua entrada em vigor, serão indeferidas aos empreendimentos com inadimplências relacionadas ao pagamento de multas ou à cobrança pelo uso de recursos hídricos: Solicitações de novas outorgas para atos já existentes; e Pedidos de renovação ou transferência de titularidade de outorgas. Com o objetivo de permitir a adaptação dos usuários a essa nova realidade, a norma entrará em vigor em 90 dias após sua publicação que se deu em 26 de dezembro de 2024 no Diário Oficial da União. 

Por fim, realizou-se a publicação da Resolução ANA nº 236, de 24 de dezembro de 2024, que “dispõe sobre o uso de recursos hídricos de domínio da União, regulamentando a sua regularização, a revisão e a suspensão da outorga, a classificação do nível de risco das atividades econômicas passíveis de regularização, a definição de usos considerados insignificantes e de interferências não sujeitas a outorga, as obrigações dos usuários de recursos hídricos”. A medida entrará em vigor a partir de 8 de dezembro de 2025. 

Constam da Agenda Regulatória da ANA para o período de 2025-2026 (Resolução ANA nº 227, de 10 de dezembro de 202410) os seguintes temas e orientações:  Aperfeiçoar os normativos relacionados à cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. Previsão: 2º semestre de 2025; e reduzir a inadimplência junto à ANA em relação à cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. Previsão: 1º semestre de 2026. Tais medidas contribuirão com elementos para tratar mais amplamente o tema da inadimplência e para proposição de novas alterações estruturantes. 

Confira as informações da publicação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nos links dos decretos publicados:  

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ana-n-234-de-20-de-dezembro-de-2024-603318649  

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ana-n-235-de-23-de-dezembro-de-2024-603884790  

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ana-n-236-de-24-de-dezembro-de-2024-604358458