Cobrança pelo Uso da Água

A Cobrança é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada neste Estado pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.

A Cobrança visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.

A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.

Na Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuó, os mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos foi instituida a partir da Deliberação Normativa nº 28, de 26 de abril de 2011. No CERH-MG, foi aprovado na Deliberação nº 280/2011.

Quem paga e quem não paga?

São cobrados pelo uso de Recursos Hídricos os usuários que utilizam quantidades de água que alterem a qualidade ou quantidade dos recursos hídricos na bacia hidrográfica.

Já os usos de água que não necessitam de outorga, devido ao porte ou à natureza da intervenção, não necessitam de cobrança. Um exemplo é o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural. Também estarão dispensados da cobrança os consumidores finais de água, isto é, as residências e estabelecimentos públicos, comerciais e industriais atendidos por prestador de serviço público de saneamento.

Como o valor arrecadado é utilizado?

Por não se tratar de imposto, mas, sim, de preço público, o valor obtido com a cobrança pelo uso da água é aplicado na Bacia Hidrográfica responsável pela arrecadação. Até 7,5% do total arrecadado é destinado para o custeio administrativo da Agência de Bacia Hidrográfica ou à entidade a ela equiparada e para o respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

No mínimo 92,5% do total arrecadado é empregado em investimentos definidos como prioritários pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, observado o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica. São programas, projetos, estudos e obras para a melhoria da quantidade e qualidade das águas. Ações como recuperação de nascentes e matas ciliares; projetos de estações de tratamento de esgotos e aterros sanitários; programas de educação ambiental; e estudos para despoluição das águas são algumas financiadas pela quantia obtida por meio da cobrança.

Entenda:

DOCUMENTOS:

DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 26 DE ABRIL DE 2011.

DELIBERAÇÃO CERH Nº 280, DE 04 DE JULHO DE 2011.

DECRETO, Nº48.160 DE 24 DE MARÇO DE 2021

DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 68, DE 22 DE MARÇO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 227, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº- 123, DE 29 DE JUNHO DE 2011

 

Saiba mais:

https://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/sem-categoria/310-bacias-afluentes-ao-rio-doce

https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos/cobranca

https://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/crh/menucrh/ 

https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/entenda-o-que-e-a-cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos-e-como-ela-e-revertida-a-sociedade